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Renovação CRAF 2026: cronograma completo da IN 330 por mês de aniversário

Em 9 de abril de 2026, a Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DG/PF nº 330, e com ela uma mudança que afeta diretamente mais de 1,5 milhão de atiradores desportivos, colecionadores e caçadores excepcionais em todo o Brasil. Se o seu CRAF foi concedido antes de 21 de julho de 2023 e estará válido em 20 de julho de 2026, este post é para você. Entenda o que muda, quando agir e como se preparar sem correr riscos.

Por que a PF criou um cronograma escalonado?

A resposta é direta: volume. Com mais de 1,5 milhão de CRAFs emitidos antes de julho de 2023, todos venceriam praticamente ao mesmo tempo. Esse volume simultâneo travaria o SINARM e tornaria impossível processar os pedidos dentro dos prazos normais.

A IN nº 330/2026 resolve esse problema de forma inteligente: ela distribui as renovações ao longo de 12 meses, organizadas pelo mês de aniversário do titular do CRAF. Dessa forma, o sistema absorve o fluxo de maneira ordenada e você tem um prazo real para agir sem pressa e sem imprevistos.

A norma altera a IN DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, e se aplica exclusivamente aos CRAFs de atiradores desportivos, colecionadores e caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023, desde que estejam válidos em 20 de julho de 2026.

O que acontece enquanto você aguarda o seu prazo?

Essa é a primeira dúvida que surge. A resposta tranquiliza: enquanto o seu mês ainda não chegou, o CRAF permanece regular no SINARM para todos os fins de direito. Você não fica em situação irregular simplesmente por ainda não ter renovado. O regime escalonado existe justamente para evitar isso.

A irregularidade passa a existir apenas se você deixar passar o prazo do seu mês de aniversário sem tomar providências. Nesse caso, entra em vigor o Art. 26 do Decreto nº 11.615/2023, que prevê notificação para devolução, transferência ou renovação dos registros vencidos.

O cronograma completo por mês de aniversário

Veja abaixo qual é o seu prazo limite conforme o mês em que você nasceu:

Mês de aniversário do titularPrazo limite para renovação
Agosto31 de agosto de 2026
Setembro30 de setembro de 2026
Outubro3 de novembro de 2026
Novembro30 de novembro de 2026
Dezembro4 de janeiro de 2027
Janeiro1º de fevereiro de 2027
Fevereiro1º de março de 2027
Março31 de março de 2027
Abril30 de abril de 2027
Maio31 de maio de 2027
Junho30 de junho de 2027
Julho2 de agosto de 2027

Quem nasceu em agosto tem o prazo mais curto de toda a lista. Se o seu aniversário é nesse mês, a atenção precisa ser imediata.

Comece com 30 dias de antecedência, não no último dia

O prazo limite existe para proteger você, não para ser o ponto de partida. A coleta de documentos, a marcação de consultas com profissionais credenciados e o envio do processo pelo SINARM levam tempo. Qualquer atraso em uma dessas etapas pode comprometer todo o processo.

A recomendação prática da equipe do CSAA Brasil é simples: inicie a renovação com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao prazo do seu mês. Isso dá margem para resolver imprevistos sem stress.

Documentos necessários para a renovação

A lista abaixo foi consolidada pela equipe do CSAA Brasil com base na regulamentação vigente. Tenha todos em mãos antes de iniciar o processo:

  • CRAF anterior (o documento que será renovado)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão negativa de antecedentes criminais Federal
  • Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual
  • Certidão negativa de antecedentes criminais Militar
  • Certidão negativa de antecedentes criminais Eleitoral
  • Laudo psicológico renovado, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
  • Certificado de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado pela PF
  • Comprovante de habitualidade dos últimos 12 meses
  • Comprovante de filiação ativa e em dia com o clube

Atenção especial ao comprovante de habitualidade

Entre todos os documentos listados, o comprovante de habitualidade dos últimos 12 meses é o que exige planejamento mais antecipado. Ele não pode ser obtido em um dia. Depende de registros contínuos de prática ao longo do ano, devidamente documentados pelo clube filiado.

Se você tem dúvidas sobre se a sua frequência está adequada ou se os seus registros estão corretos, esse é o momento de verificar. Não deixe para a semana anterior ao prazo.

Por que a regularidade documental importa tanto

O atirador desportivo que mantém toda a documentação em ordem não está apenas cumprindo uma obrigação burocrática. Está protegendo um direito conquistado com esforço, tempo e investimento. A perda do CRAF por descumprimento de prazo gera consequências que vão muito além de um inconveniente administrativo: compromete o acesso ao clube, à competição e ao patrimônio em armas.

A IN 330/2026 foi uma medida que beneficiou o atirador. Ela criou uma janela generosa e organizada para que cada pessoa possa renovar sem disputar espaço com mais de um milhão de pedidos simultâneos. Aproveitar bem essa janela é responsabilidade de cada titular.

O C.S.A.A Brasil está aqui para apoiar você

O C.S.A.A BRASIL apoia seus filiados em cada etapa da documentação: habitualidade, CRAF, regularização de CAC e orientação sobre normas vigentes. Fale com a equipe do clube.

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