Quem está entrando no universo do tiro desportivo pela primeira vez e quem já tem o CRAF e precisa renová-lo enfrentam processos distintos. A lista de documentos não é a mesma. Os requisitos mudam. E confundir os dois pode atrasar meses o seu processo junto à Polícia Federal. Este post existe para acabar com essa confusão de uma vez.
O que é o CRAF e por que ele importa
O CRAF, Certificado de Registro de Arma de Fogo, é o documento que autoriza o CAC (colecionador, atirador desportivo ou caçador) a possuir legalmente uma arma de fogo. Sem ele, não há posse legal. Com ele em dia, o praticante pode adquirir, registrar e manter sua arma dentro da lei.
É importante não confundir o CRAF com o CR (Certificado de Registro). O CR é uma etapa anterior no processo de regularização do CAC. O CRAF vem depois, e é ele que efetivamente autoriza a posse do armamento.
O documento é disciplinado pelo Decreto nº 11.615/2023 e pelas instruções normativas da Polícia Federal. Para os CRAFs concedidos antes de 21/07/2023, a renovação segue as regras da IN DG/PF nº 330/2026, que estabeleceu o escalonamento dos processos ao longo de 2026.
Primeiro registro: o que você precisa reunir
Para quem ainda não tem o CRAF, o processo começa do zero. A Polícia Federal exige um conjunto específico de documentos que comprovam identidade, idoneidade, capacidade técnica e vínculo ativo com o esporte.
O primeiro requisito não é um documento: é a idade. O solicitante precisa ter no mínimo 25 anos completos. Abaixo disso, o processo não pode ser iniciado.
Documentos exigidos para o primeiro registro
- RG e CPF
- Comprovante de residência referente aos últimos 5 anos
- Certidão negativa de antecedentes criminais federal
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual
- Certidão negativa de antecedentes criminais militar
- Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral
- Laudo psicológico emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
- Certificado de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado pela Polícia Federal
- CR (Certificado de Registro)
- Comprovante de filiação em clube de tiro ativo e em dia
O certificado de capacidade técnica é o que popularmente se chama de teste de tiro. Ele precisa ser emitido por instrutor devidamente credenciado junto à Polícia Federal, não por qualquer profissional ou clube.
Renovação: a lista muda, e um item novo é crítico
Quem já tem o CRAF e chega ao momento da renovação encontra um processo com algumas diferenças importantes em relação ao primeiro registro. A principal delas é a exigência do comprovante de habitualidade.
Habitualidade é a frequência comprovada de prática do tiro desportivo nos últimos 12 meses. Sem esse comprovante, a renovação não avança. É um requisito que confirma que o titular não apenas possui o documento, mas de fato pratica o esporte com regularidade.
Documentos exigidos para a renovação
- CRAF anterior (o documento a ser renovado)
- RG e CPF
- Comprovante de residência referente aos últimos 5 anos
- Certidão negativa de antecedentes criminais federal
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual
- Certidão negativa de antecedentes criminais militar
- Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral
- Laudo psicológico renovado, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
- Certificado de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado pela Polícia Federal
- Comprovante de habitualidade dos últimos 12 meses
- Comprovante de filiação ativa e em dia
A diferença que resume tudo
Para visualizar a distinção entre os dois processos de forma direta:
| Documento | Primeiro registro | Renovação |
|---|---|---|
| RG e CPF | Sim | Sim |
| Comprovante de residência (5 anos) | Sim | Sim |
| Certidões negativas (4 esferas) | Sim | Sim |
| Laudo psicológico | Sim | Sim (renovado) |
| Certificado de capacidade técnica | Sim | Sim |
| Filiação ativa em clube | Sim | Sim |
| CR (Certificado de Registro) | Sim | Não |
| CRAF anterior | Não | Sim |
| Comprovante de habitualidade (12 meses) | Não | Sim |
Atenção redobrada com a filiação
Tanto no primeiro registro quanto na renovação, a filiação precisa estar ativa em uma entidade devidamente registrada no Exército Brasileiro. Esse detalhe é mais importante do que parece.
Filiação com validade vencida ou filiação em um clube que não está regularmente registrado junto ao Exército inviabiliza o processo por completo. Não adianta ter todos os outros documentos em ordem se esse estiver irregular. O processo trava.
Por isso, antes de iniciar qualquer etapa, confirme que seu clube está ativo, que sua filiação está em dia e que a entidade consta no cadastro do Exército Brasileiro.
O novo Portal PF entra em vigor em julho de 2026
Um aviso prático para quem está planejando iniciar ou renovar o CRAF ainda em 2026: a Polícia Federal prevê a migração dos processos do sistema atual, o SINARM-CAC, para uma nova plataforma digital a partir de 1º de julho de 2026.
Essa mudança pode afetar a forma como os documentos são enviados e como o processo tramita. Quem tiver condições de iniciar o processo antes da migração pode evitar eventuais instabilidades do período de transição. Quem iniciar depois precisará se familiarizar com o novo portal.
De qualquer forma, os documentos exigidos permanecem os mesmos. O que muda é a plataforma de protocolo.
O C.S.A.A Brasil está aqui para isso
Reunir toda essa documentação e garantir que cada item esteja correto antes de protocolar o pedido é um trabalho que exige atenção. Um documento errado, desatualizado ou de profissional não credenciado pode devolver o processo à estaca zero.
O C.S.A.A BRASIL, maior stand indoor de tiro desportivo de Minas Gerais, com 1.485m² em Lagoa da Prata, oferece orientação completa para atiradores que estão buscando o primeiro CRAF ou que precisam renovar. Nossa equipe conhece cada etapa do processo e pode te ajudar a chegar na Polícia Federal com tudo em ordem.

