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Documentos para o CRAF: primeiro registro e renovação

Quem está entrando no universo do tiro desportivo pela primeira vez e quem já tem o CRAF e precisa renová-lo enfrentam processos distintos. A lista de documentos não é a mesma. Os requisitos mudam. E confundir os dois pode atrasar meses o seu processo junto à Polícia Federal. Este post existe para acabar com essa confusão de uma vez.

O que é o CRAF e por que ele importa

O CRAF, Certificado de Registro de Arma de Fogo, é o documento que autoriza o CAC (colecionador, atirador desportivo ou caçador) a possuir legalmente uma arma de fogo. Sem ele, não há posse legal. Com ele em dia, o praticante pode adquirir, registrar e manter sua arma dentro da lei.

É importante não confundir o CRAF com o CR (Certificado de Registro). O CR é uma etapa anterior no processo de regularização do CAC. O CRAF vem depois, e é ele que efetivamente autoriza a posse do armamento.

O documento é disciplinado pelo Decreto nº 11.615/2023 e pelas instruções normativas da Polícia Federal. Para os CRAFs concedidos antes de 21/07/2023, a renovação segue as regras da IN DG/PF nº 330/2026, que estabeleceu o escalonamento dos processos ao longo de 2026.

Primeiro registro: o que você precisa reunir

Para quem ainda não tem o CRAF, o processo começa do zero. A Polícia Federal exige um conjunto específico de documentos que comprovam identidade, idoneidade, capacidade técnica e vínculo ativo com o esporte.

O primeiro requisito não é um documento: é a idade. O solicitante precisa ter no mínimo 25 anos completos. Abaixo disso, o processo não pode ser iniciado.

Documentos exigidos para o primeiro registro

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência referente aos últimos 5 anos
  • Certidão negativa de antecedentes criminais federal
  • Certidão negativa de antecedentes criminais estadual
  • Certidão negativa de antecedentes criminais militar
  • Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral
  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
  • Certificado de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado pela Polícia Federal
  • CR (Certificado de Registro)
  • Comprovante de filiação em clube de tiro ativo e em dia

O certificado de capacidade técnica é o que popularmente se chama de teste de tiro. Ele precisa ser emitido por instrutor devidamente credenciado junto à Polícia Federal, não por qualquer profissional ou clube.

Renovação: a lista muda, e um item novo é crítico

Quem já tem o CRAF e chega ao momento da renovação encontra um processo com algumas diferenças importantes em relação ao primeiro registro. A principal delas é a exigência do comprovante de habitualidade.

Habitualidade é a frequência comprovada de prática do tiro desportivo nos últimos 12 meses. Sem esse comprovante, a renovação não avança. É um requisito que confirma que o titular não apenas possui o documento, mas de fato pratica o esporte com regularidade.

Documentos exigidos para a renovação

  • CRAF anterior (o documento a ser renovado)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência referente aos últimos 5 anos
  • Certidão negativa de antecedentes criminais federal
  • Certidão negativa de antecedentes criminais estadual
  • Certidão negativa de antecedentes criminais militar
  • Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral
  • Laudo psicológico renovado, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
  • Certificado de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado pela Polícia Federal
  • Comprovante de habitualidade dos últimos 12 meses
  • Comprovante de filiação ativa e em dia

A diferença que resume tudo

Para visualizar a distinção entre os dois processos de forma direta:

DocumentoPrimeiro registroRenovação
RG e CPFSimSim
Comprovante de residência (5 anos)SimSim
Certidões negativas (4 esferas)SimSim
Laudo psicológicoSimSim (renovado)
Certificado de capacidade técnicaSimSim
Filiação ativa em clubeSimSim
CR (Certificado de Registro)SimNão
CRAF anteriorNãoSim
Comprovante de habitualidade (12 meses)NãoSim

Atenção redobrada com a filiação

Tanto no primeiro registro quanto na renovação, a filiação precisa estar ativa em uma entidade devidamente registrada no Exército Brasileiro. Esse detalhe é mais importante do que parece.

Filiação com validade vencida ou filiação em um clube que não está regularmente registrado junto ao Exército inviabiliza o processo por completo. Não adianta ter todos os outros documentos em ordem se esse estiver irregular. O processo trava.

Por isso, antes de iniciar qualquer etapa, confirme que seu clube está ativo, que sua filiação está em dia e que a entidade consta no cadastro do Exército Brasileiro.

O novo Portal PF entra em vigor em julho de 2026

Um aviso prático para quem está planejando iniciar ou renovar o CRAF ainda em 2026: a Polícia Federal prevê a migração dos processos do sistema atual, o SINARM-CAC, para uma nova plataforma digital a partir de 1º de julho de 2026.

Essa mudança pode afetar a forma como os documentos são enviados e como o processo tramita. Quem tiver condições de iniciar o processo antes da migração pode evitar eventuais instabilidades do período de transição. Quem iniciar depois precisará se familiarizar com o novo portal.

De qualquer forma, os documentos exigidos permanecem os mesmos. O que muda é a plataforma de protocolo.

O C.S.A.A Brasil está aqui para isso

Reunir toda essa documentação e garantir que cada item esteja correto antes de protocolar o pedido é um trabalho que exige atenção. Um documento errado, desatualizado ou de profissional não credenciado pode devolver o processo à estaca zero.

O C.S.A.A BRASIL, maior stand indoor de tiro desportivo de Minas Gerais, com 1.485m² em Lagoa da Prata, oferece orientação completa para atiradores que estão buscando o primeiro CRAF ou que precisam renovar. Nossa equipe conhece cada etapa do processo e pode te ajudar a chegar na Polícia Federal com tudo em ordem.

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